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Contrato de Estágio |
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Atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao
estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho
de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a
pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e
coordenação da instituição de ensino.
Pessoas
jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e
instituições de ensino podem aceitar como estagiários alunos
regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos
níveis superior, profissionalizante de 2º grau e supletivo.
Características
do Contrato de Estágio a) Planejamento, Execução e Avaliação:
É atividade de competência da instituição
de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria. Disporão sobre:
ü
inserção do estágio curricular
na programação didático pedagógica,
O prazo mínimo de duração do
contrato de estágio é de um semestre letivo, sendo proibida a cobrança de
qualquer taxa para a obtenção e realização do estágio curricular.
A Lei 6.494, diz que o estágio
não cria vínculo empregatício de qualquer natureza Todavia, é importante lembrar, que a partir do momento em que se caracteriza a substituição de mão-de-obra, caracteriza-se também a fraude à legislação trabalhista, enquadrando-se no art. 9º da CLT e restando reconhecida a relação de emprego tanto pela justiça quanto através de Auto de Infração aplicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É importante salientar, que o estagiário deve ter tempo para estudar e freqüentar as aulas. Além disso, o estágio deve complementar o ensino. Não faz sentido manter um estagiário do curso de educação física na digitação de textos para a empresa.
c) Currículo
Escolar e Compatibilidade de horário:
Os
estágios devem proporcionar experiência prática, e a complementação
do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e
avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários
escolares, a fim de se constituírem instrumentos de integração,
treinamento e aperfeiçoamento técnico cultural.
A
jornada deve compatibilizar-se com o horário da parte em que venha a
ocorrer o estágio. d) Termo de Compromisso:
A
realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado
entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória
da instituição de ensino, e constitui comprovação da inexistência de
vínculo empregatício.
e) Seguro de Vida:
Em
qualquer hipótese, deve o estudante
estar segurado contra acidentes pessoais (a cargo da instituição
de ensino). |
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